Vimos por este meio partilhar uma primeira versão preliminar de proposta de síntese da reunião da passada segunda-feira (15 NOV).
Movimento Cívico Por Aveiro
Na sequência da reunião cívica da passada segunda-feira, vimos por este meio partilhar a seguinte documentação:
Do memorando jurídico (‘parecer’) produzido pela Doutora Fernanda Paula Oliveira conclui-se que existem fundadas dúvidas quanto à legalidade do processo e das decisões em causa. Apontam-se três razões principais (extracto do memorando):
1)
«Dado o relevo e a importância da Ponte Pedonal na criação de ligações entre zonas da Cidade de Aveiro e, deste modo, na estruturação do seu território, a sua realização apenas deve ser permitida se a mesma estiver expressamente prevista no Plano de Urbanização, caso contrário, a sua execução terá de se considerar em desconformidade com este instrumento de gestão territorial de ordem municipal»
2)
«Existem outras desconformidades com o Plano de Urbanização em vigor que ferem de invalidade a decisão de realização da referida Ponte Pedonal naquele local:
- (…) a Ponte Pedonal e os seus acessos ocupam e condicionam o espaço de reserva do canal que o Plano de Urbanização prevê para a linha do elétrico de superfície (cfr. n.º 3 do artigo 27.º), colocando em causa a sua construção;
- (…) as diversas escadas (lançadas a partir das margens até às rampas de acesso que acompanham longitudinalmente o canal) colocam em causa o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Plano de Urbanização, que exige a salvaguarda de uma faixa de 10 metros para livre fruição pública das áreas consideradas como Área Natural – Recursos Hídricos, que correspondem genericamente ao sistema global da Ria de Aveiro; isto para além de todos os restantes impactes negativos que as referidas escadas provocam, designadamente do ponto de vista (da intrusão) visual;
- (…) se é certo que a CCDR-Centro alterou, num segundo oficio que emanou sobre esta situação, a sua posição inicial quanto à possibilidade de realização da ponte pedonal apesar de não prevista no Plano de Urbanização (posição com a qual tivemos oportunidade de discordar [anteriormente]), certo é, também, que nesse segundo oficio não se pronunciou de forma diferente sobre as outras desconformidades apontadas num primeiro oficio e que correspondem, precisamente, às que identificamos no presente ponto deste Memorando: violação do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 26.º.»
3)
«Outro aspeto de não menor relevo prende-se com o não cumprimento do disposto na Lei n.º 83/95 de 31 de agosto [direito de participação procedimental e de acção popular]» (…) «na nossa ótica, atendendo às características do projeto global do Parque da Sustentabilidade; às suas implicações e impactes no território e nas populações (na Cidade), e ao valor monetário envolvido na sua realização, o mesmo não pode, nos termos daquele diploma legal, ser concretizado à margem da participação pública»
Do debate organizado posteriormente foram feitas as seguintes recomendações:
- Alargar o debate a outras matérias do Parque da Sustentabilidade (discutir com profundidade dos vários projectos);
- Questionar os vários parceiros do PdS;
- Não deixar cair a questão da Ponte Pedonal (insistir nas diligências);
- Aprofundar o debate sobre as tutelas (conflitos e barreiras institucionais) como obstáculo à acção colectiva;
- Olhar para a água (Ria e Canais);
- Aprofundar o debate político, discutir o papel dos partidos e dos movimentos cívicos;
- Questionar os partidos sobre as posições programáticas quanto ao futuro;
- Discutir os modelos de organização social para responder aos problemas e desafios;
- Aprender com outras realidades (Viseu, Viana e Guimarães);
Por último foram feitas as seguintes propostas:
- Aproveitar a dinâmica cívica do Movimento Cívico Por Aveiro e o Roteiro Itinerante de Participação;
- Criar uma rede de cidadãos (organizações de cidadãos à escala do bairro/freguesia de residência ou de trabalho) e uma bolsa de competências cívicas/técnicas/profissionais (o que cada um pode oferecer à sua comunidade);
- Criar espaços de aprofundamento do conhecimento das vivências do bairro;
- Estimular a criação de uma agenda de reflexão (por bairro ou da cidade); equacionar o desenho de uma agenda estratégica por bairro;
- Equacionar o desenvolvimento de iniciativas valorizando os recursos disponíveis (o que podemos fazer sem dinheiro);
- Criar hábitos de exigência cívica sobre transparência e disponibilização da informação sobre projectos municipais (PdS e outros);
Mais informações em:
http://contrapontepedonalnocanalcentral.blogs.sapo.pt/
https://www.facebook.com/ContraPontePedonalnoCanalCentral
Movimento Cívico Por Aveiro