Ex.ma Senhora Presidente da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro
Edifício Fábrica dos Mirandas - Avenida Cidade Aeminium
3000-429 Coimbra
E-Mail : geral@arhcentro.pt
Assunto: Edital n.º 2012/01 e Processo LDM 2011-091 -Ponte Pedonal do Rossio
Os cidadãos abaixo-assinados vêm por este meio expor as seguintes objecções à construção da Ponte Pedonal e rampas de acessos sobre o Canal Central:
A ponte pedonal é uma agressão ao Canal Central
- O Canal Central de Aveiro é uma referência para a memória colectiva da nossa comunidade e faz parte da imagética da cidade, sendo, porventura, o ponto mais fotografado da cidade, um dos seus maiores ex-libris;
- Este canal tem funcionado, ao longo da história da cidade, como o palco principal de um conjunto de actividades relevantes de âmbito cultural, social, turístico e económico, o que lhe confere um carácter único e singular;
- Entende-se, assim, que neste ‘lugar’ esta intervenção proposta pela CMA é indiscreta, é um ataque ao ‘coração’ da cidade, um desrespeito pelas ‘pré-existências’ e uma violação do ‘espírito do lugar’;
- A significativa contestação pública a esta obra prende-se essencialmente pela relação de afectividade que os cidadãos têm por este ‘lugar’ e pelo receio que esta obra possa ‘violar’ o seu carácter único.
A ponte pedonal condicionará a fruição do Canal Central
- A ponte do Canal Central é um objecto intrusivo, de grande dimensão e com impacto visual significativo;
- A sua construção irá perturbar a leitura e a fruição visual do Canal, em particular na entrada principal da cidade, junto à Ponte da Dobadoura, na Rotunda da Ponte Praça, e nas margens do canal e nos 50 metros que as rampas de acesso ocupam;
- Estas rampas laterais (que ocupam na sua totalidade mais de 100 metros) perturbarão de forma drástica a leitura do Canal Central e vão criar um obstáculo à ‘leitura espacial dos espaços envolventes’ o que contraria o desejo expresso pela CMA no edital do concurso;
- As escadas centrais de acesso à ponte produzem também um significativo impacto visual, funcionando como uma barreira de mais de 3 metros de altura (17 degraus ininterruptos).
A ponte pedonal condicionará a navegabilidade e utilização do Canal Central
- A construção desta ponte e suas rampas de acesso lateral irão ter consequências na navegabilidade do canal, limitando a passagem e a atracagem das embarcações, nomeadamente os moliceiros com vela que com a construção da ponte não mais por aqui poderão passar.
Por todas estas razões, solicitamos à Administração da Região Hidrográfica do Centro que não atribua a licença para utilização do Domínio Público Hídrico, por julgarmos que não estão reunidas as necessárias condições para assegurar o interesse colectivo do projecto.
Com os melhores cumprimentos