Na reunião da passada segunda-feira (15 Outubro) de balanço das actividades cívicas realizadas sobre a Ponte Pedonal no Canal Central (*), iniciativa que a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) pretende promover no âmbito do Parque da Sustentabilidade, o Movimento Cívico Por Aveiro apresentou um memorando jurídico (‘parecer’) produzido pela Doutora Fernanda Paula Oliveira (docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em direito do urbanismo) onde se conclui que existem fundadas dúvidas quanto à legalidade do processo e das decisões em causa (informação detalhada mais abaixo).
Tendo em conta a enorme relevância das dúvidas apresentadas, o Movimento Cívico Por Aveiro vem por este meio:
1. Solicitar à CMA a suspensão imediata da decisão de cedência contratual da obra da Ponte Pedonal e apelar às várias instituições envolvidas na matéria (Ministério do Ambiente, Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, Agência Portuguesa do Ambiente e CCDRC) um urgente esclarecimento das sérias dúvidas legais levantadas;
2. Exigir uma prática corrente de participação pública e envolvimento dos cidadãos nas principais decisões municipais, começando pela disponibilização de toda a informação sobre os vários projectos do PdS (como a lei obriga, e já solicitado por diversas vezes);
3. Propor uma avaliação urgente por parte do Programa MaisCentro ao cumprimento dos objectivos do Parque da Sustentabilidade;
4. Apelar a uma rápida devolução à fruição pública dos parques e zonas verdes da cidade que estão encerrados há meses;
(*)
O documento jurídico aponta para três razões principais:
a)
«Dado o relevo e a importância da Ponte Pedonal na criação de ligações entre zonas da Cidade de Aveiro e, deste modo, na estruturação do seu território, a sua realização apenas deve ser permitida se a mesma estiver expressamente prevista no Plano de Urbanização, caso contrário, a sua execução terá de se considerar em desconformidade com este instrumento de gestão territorial de ordem municipal»
b)
«Existem outras desconformidades com o Plano de Urbanização em vigor que ferem de invalidade a decisão de realização da referida Ponte Pedonal naquele local:
c)
«Outro aspeto de não menor relevo prende-se com o não cumprimento do disposto na Lei n.º 83/95 de 31 de agosto [direito de participação procedimental e de acção popular]» (…) «na nossa ótica, atendendo às características do projeto global do Parque da Sustentabilidade; às suas implicações e impactes no território e nas populações (na Cidade), e ao valor monetário envolvido na sua realização, o mesmo não pode, nos termos daquele diploma legal, ser concretizado à margem da participação pública»
Documentação:
Movimento Cívico Por Aveiro
movimentocivicoporaveiro@gmail.com